Contribuição

O SINDLAV é mantido pelo dinheiro pago por contribuintes sócios (associado / filiado) e os vinculados por enquadramento legal. Esses recursos são responsáveis por viabilizar o atendimento de todas as empresas, que serão atendidas de acordo a disponibilidade dos recursos financeiros obtidos, regulamentados pelas normas internas do sindicato.

A contribuição de cada um é a principal receita que mantêm as infraestruturas de atendimento às empresas, incluindo despesas com imóveis, luz, água, telefone, acesso à internet, websites, serviços de tecnologia e manutenção, salários de funcionários, consultores e advogados, indispensáveis ao atendimento — NOSSA ENTIDADE NÃO RECEBE NENHUM DINHEIRO PÚBLICO.

Sem a atividade sindical exercida para toda a coletividade de lavanderias e similares do Rio de Janeiro, cada empresa de nosso setor econômico teria que arcar com o esforço, recursos e custos individuais muito maiores do que a pequena contribuição existente. Pagar as contribuições da Convenção Coletiva de Trabalho, e/ou tornar-se sócio (associado / filiado), permite maior agilidade, economia, desenvolvimento, direitos mais justos e força de negociação para todos. O SINDLAV existe para atender e defender seus representados.

Taxas administrativas — Empresas sócias são isentas.

São taxas obrigatórias pagas por todas as empresas do setor econômico do RJ, que não sejam sócias (associadas/filiadas), para remunerar os serviços prestados pelo SINDLAV, como a CERTIDÃO SINDICAL DE INFORMAÇÕES DE CONFORMIDADE DAS LAVANDERIAS DO RJ (CERSIN-LAV).

  • Para Microempreendedor Individual (MEI): R$ 390,00 anuais, dividido em até 12x (R$ 32,50 mensais).

  • Microempresas (ME) enquadradas no Simples: R$ 1560,00 anuais, dividido em até 12x (R$ 130,00 mensais).

  • Para as demais empresas de maior porte: R$ 3.120,00 anuais, dividido em até 12x (R$ 260,00 mensais), acrescido de cálculos adicionais, conforme o porte da empresa e número de funcionários. Para obter esses cálculos, é preciso enviar as informações e consultar o Fale conosco.

Todos os valores são válidos EXCLUSIVAMENTE para pagamento por PIX. Para emissões de boletos serão acrescidos as respectivas tarifas bancárias e taxas de operação. O envio e identificação dos comprovantes pode ser enviado pelo e-mail ou WhatsApp. Em breve também pelo website!

Microempresas enquadradas no Simples, que estejam passando por dificuldades financeiras, poderão ter condições especiais ou até isenção para o pagamento de taxas administrativas. Consulte o atendimento e envie o último balanço e balancete para maiores detalhes.

Contribuição dos sócios (Associativa)

É a taxa paga por todas as empresas que se filiaram como sócias do sindicato. Sócios do SINDLAV NÃO PAGAM TAXAS ADMINISTRATIVAS, além de ter diversas vantagens e serviços.

Conforme o Art. 9° do Estatuto Social dos sindicatos do Sistema CNC / Fecomércio, são deveres dos associados:

III — pagar, nos prazos estipulados e pontualmente, as contribuições sindical, confederativa, assistencial e associativa, bem como quaisquer outras fixadas pela Assembleia Geral ou previstas em lei;

  • Para Microempreendedor Individual (MEI) — O valor é de R$ 360,00 anuais, dividido em até 12x (R$ 30,00 mensais) para tornar-se sócio (associado / filiado) júnior I;

  • Para Microempresas (ME) enquadradas no Simples — O valor é de R$ 1.200,00 por ano, dividido em até 12x (R$ 100,00 mensais) para tornar-se sócio (associado / filiado) júnior II;

  • Para as demais empresas — O valor é de R$ 2.400,00 por ano, dividido em até 12x (R$ 200,00 mensais) para tornar-se sócio (associado / filiado) pleno, com prerrogativa de voto.

O pagamento mensal tem vencimento no dia 05 de cada mês. Essa contribuição é definida pela Assembleia Geral e pela direção da entidade. Destina-se a auxiliar as despesas mensais de operação da entidade.

Referência: AGE / SINDLAV

Contribuição Assistencial de empresas do Setor Econômico

É a taxa obrigatória paga por todas as empresas abrangidas pelas Convenções Coletiva de Trabalho (CCT) pactuadas pelo SINDLAV no RJ.


A contribuição assistencial está prevista no artigo 513 da CLT e existe para custear a participação do sindicato nas negociações coletivas. Com um sindicato forte, aumentam as chances de se fechar uma convenção mais justa para o desenvolvimento da atividade empresarial.

Na convenção coletiva, podemos destacar, entre outras, a fixação de um piso salarial justo e um percentual de reajuste em sintonia com o índice da inflação e o crescimento econômico do País, resguardando o equilíbrio necessário ao desenvolvimento da atividade econômica, com a segurança jurídica necessária para as empresas.

O valor da contribuição assistencial é calculado conforme tabela abaixo, devendo ser pago até 31/10.

  • Microempreendedor Individual (MEI): R$ 70,00 (setenta reais);

  • Microempresa no Simples sem empregados: R$ 140,00 (cento e quarenta reais);

  • Microempresa no Simples com empregados: R$ 140,00 (cento e quarenta reais), mais 5% (cinco por cento) sobre o montante da folha de pagamento, com recolhimento máximo de R$ 2850,00 (dois mil e oitocentos e cinquenta reais);

  • Demais empresas: 5% (cinco por cento) sobre o montante da folha de pagamento, com recolhimento mínimo de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) e máximo de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais).

Referência: Convenção Coletiva de Trabalho

Contribuição Confederativa

É a taxa obrigatória paga por todas as empresas sócias do SINDLAV / Fecomércio / CNC, facultativa para as demais empresas.


A Contribuição Confederativa, também conhecida como Constitucional, foi instituída pela Constituição da República de 1988, em seu art. 8.º, inciso IV, autoaplicável. Essa contribuição tem como objetivos a manutenção e o custeio do Sistema Confederativo de Representação Sindical, ou seja, é a Confederação, a Federação e o seu Sindicato representando os seus interesses nas esferas Federal, Estadual e Municipal, respectivamente, de modo a fortalecer a categoria econômica em que sua empresa está inserida. É deliberada e fixa pela Assembleia Geral dos Sindicatos ou da Federação para abranger os seus representados. A sua existência, bem como a sua aplicabilidade, independe da existência da Contribuição Sindical.

O cálculo da contribuição confederativa, que deverá ser recolhida até o dia 31 de março, deve ser feito tomando por base a Tabela de Contribuição Confederativa das Categorias Inorganizadas, definida na reunião do Conselho de Representantes da Fecomércio-RJ.

Tabela de Contribuição Confederativa.

  • Micro-empresa: R$ 158,03

  • Demais Empresas:

R$ 158,03 + R$ 10,61 por empregado

Contribuição máxima por estabelecimento: R$ 3.111,11

Contribuição máxima por empresa: R$ 50.571,47

  • Autônomo, Ambulante e Feirante R$ 81,36

Fique atento:

  • Para pagamentos efetuados após 31/03 haverá aplicação de multa de 2% (dois por cento), acrescida de juros de 1% a.m.

  • O pagamento da Contribuição Sindical não confere quitação ao pagamento da Contribuição Confederativa.

  • O valor pago a título de Contribuição Sindical, não poderá ser deduzido do valor a ser pago a título de Contribuição Confederativa.

  • A Contribuição Confederativa é proporcional ao número de empregados da empresa representada.

  • O enquadramento na tabela acima deverá ser realizado por estabelecimento (ponto de venda, matriz, escritório, etc.).

  • Somente serão consideradas MICROEMPRESAS, aquelas registradas no Ministério da Economia e no gozo efetivo de suas prerrogativas.

  • A soma das contribuições, por empresa, tomando por base o Município, deverá ser de, no máximo, R$ 50.571,47 (cinquenta mil, quinhentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos).

Referência: fecomercio-rj.org.br / cnc.org.br

Contribuição Sindical

É a taxa obrigatória paga por todas as empresas sócias do SINDLAV / Fecomércio / CNC, facultativa para as demais empresas.


A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 e 610 da CLT, recepcionados pelo inciso IV do artigo 8.º da Constituição da República do Brasil de 1988. Seu pagamento é fundamental para manter uma representação patronal cada vez mais fortalecida e atuante. Você pode não perceber, mas o nosso trabalho gera retorno para sua empresa.

ATENÇÃO: com o advento da reforma trabalhista, essa contribuição, que era obrigatória para todas as empresas da categoria econômica, associadas ou não, tornou-se facultativa para as demais empresas, mas continua obrigatória para as empresas associadas, conforme estatuto social.