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O SINDLAV é um sindicato patronal financiado pelas contribuições de seus membros, divididos em duas categorias: “sócios” (ou “associados” ou “filiados”) e “vinculados” por enquadramento legal. Os “sócios”, “associados” e “filiados” são membros que se juntaram ao sindicato voluntariamente. Já os “vinculados” são as empresas que o sindicato representa, conforme enquadramento estabelecido nos artigos 578 a 600 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tratam das contribuições sindicais obrigatórias.
As contribuições desses membros e empresas são vitais para o funcionamento do sindicato. Elas financiam nossas operações diárias, incluindo o custo de manutenção de nossas instalações, pagamento de serviços básicos como luz, água e telefone, além de tecnologia, manutenção e salários de funcionários, consultores e advogados.
Importante ressaltar que o SINDLAV não recebe financiamento público.
A representação do SINDLAV beneficia todas as lavanderias e estabelecimentos similares no Rio de Janeiro. Através da negociação coletiva, ajudamos a prevenir conflitos trabalhistas e a negociar salários e benefícios competitivos, mas sustentáveis, conforme permitido pelo artigo 8º da Constituição Federal, que garante a liberdade sindical e a representação dos trabalhadores e empregadores nos respectivos sindicatos. Além disso, fornecemos orientação sobre leis trabalhistas e outras regulamentações relevantes, auxiliando as empresas a evitarem multas e outras sanções legais, conforme delineado nos artigos 611 e seguintes da CLT, que tratam da negociação coletiva.
Sem a representação sindical, cada empresa precisaria contratar seus próprios advogados para lidar com questões trabalhistas, o que poderia ser bastante caro. Além disso, as empresas também poderiam enfrentar custos legais adicionais em caso de disputas trabalhistas. Portanto, a representação sindical pode ajudar a reduzir esses custos ao fornecer assistência jurídica coletiva.
A contribuição para a Convenção Coletiva de Trabalho e a associação ao SINDLAV oferecem agilidade, economia, desenvolvimento, direitos justos e força de negociação para todos. Isso é fundamentado no artigo 8º da Constituição Federal e nos artigos 511 e seguintes da CLT. O SINDLAV está aqui para servir e defender os interesses de seus membros e representados.
OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS EMPRESAS, ISENTA PARA SÓCIOS.
As taxas administrativas são obrigatórias para todas as empresas do setor econômico do RJ, excluindo aquelas que são sócias (associadas/filiadas) do SINDLAV. Essas taxas remuneram os serviços prestados pela entidade, incluindo a emissão da CERTIDÃO SINDICAL DE INFORMAÇÕES DE CONFORMIDADE DAS LAVANDERIAS DO RJ (CERSIN-LAV).
Microempreendedor Individual (MEI): R$ 390,00 anuais, parceláveis em até 12x (R$ 32,50 mensais).
Microempresas (ME) no Simples: R$ 1560,00 anuais, parceláveis em até 12x (R$ 130,00 mensais).
Empresas de Maior Porte: R$ 3.120,00 anuais, parceláveis em até 12x (R$ 260,00 mensais), com cálculos adicionais baseados no porte da empresa e no número de funcionários. Para detalhes, entre em contato através do "Fale Conosco".
Pagamento:
Exclusivamente via PIX. Para emissões de boletos, serão acrescidas as respectivas tarifas bancárias e taxas de operação. Comprovantes podem ser enviados por e-mail ou WhatsApp, e em breve também pelo website!
Condições Especiais:
Microempresas no Simples passando por dificuldades financeiras podem ser elegíveis para condições especiais ou isenção de taxas administrativas. Consulte o atendimento, fornecendo o último balanço e balancete para avaliação.
OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS EMPRESAS, INCLUSIVE SÓCIOS.
A Contribuição Assistencial é uma taxa obrigatória paga por todas as empresas compreendidas pelas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) negociadas pelo SINDLAV no RJ, conforme previsto no artigo 513 da CLT. Esta contribuição financia a participação do sindicato nas negociações coletivas, fortalecendo nossa posição para alcançar uma convenção mais justa que favoreça o desenvolvimento da atividade empresarial.
Na convenção coletiva, destaca-se a determinação de um piso salarial justo e um percentual de reajuste alinhado com a inflação e o crescimento econômico do país, promovendo o equilíbrio e a segurança jurídica necessários para o desenvolvimento da atividade econômica.
Valores da Contribuição Assistencial (pagamento até 31/10):
Microempreendedor Individual (MEI): R$ 70,00;
Microempresa no Simples sem empregados: R$ 140,00;
Microempresa no Simples com empregados: R$ 140,00 + 5% sobre a folha de pagamento (máximo de R$ 2850,00);
Demais empresas: 5% sobre a folha de pagamento (mínimo de R$ 450,00, máximo de R$ 5700,00).
Referência: Convenção Coletiva de Trabalho
OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS SÓCIOS, OPCIONAL PARA DEMAIS EMPRESAS.
A Contribuição Confederativa é uma taxa obrigatória para todas as empresas associadas ao SINDLAV, Fecomércio, e CNC, enquanto é facultativa para as demais empresas. Esta contribuição foi estabelecida pelo artigo 8º, inciso IV, da Constituição da República de 1988, visando sustentar o Sistema Confederativo de Representação Sindical nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
Esta contribuição é deliberada e fixada pela Assembleia Geral dos Sindicatos ou da Federação para abranger os seus representados, sendo independente da Contribuição Sindical.
Valores da Contribuição Confederativa (pagamento até 31/03):
Micro-empresa: R$ 158,03;
Demais Empresas: R$ 158,03 + R$ 10,61 por empregado (máximo por estabelecimento: R$ 3.111,11; máximo por empresa: R$ 50.571,47);
Autônomo, Ambulante e Feirante: R$ 81,36.
Penalidades: Pagamentos efetuados após 31/03 terão multa de 2% + juros de 1% ao mês.
Observações:
O pagamento da Contribuição Sindical não quita a Contribuição Confederativa, e vice-versa.
O valor da Contribuição Sindical não pode ser deduzido do valor da Contribuição Confederativa.
Contribuição Confederativa é proporcional ao número de empregados por estabelecimento.
A classificação como Microempresa é válida apenas para empresas registradas no Ministério da Economia e em gozo efetivo de suas prerrogativas.
Referências: fecomercio-rj.org.br / cnc.org.br
OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS SÓCIOS, OPCIONAL PARA DEMAIS EMPRESAS.
A Contribuição Sindical é uma taxa cujo pagamento é obrigatório para todas as empresas associadas ao SINDLAV, Fecomércio, e CNC, tornando-se facultativa para as demais empresas, conforme estabelecido nos artigos 578 e 610 da CLT, e recepcionado pelo inciso IV do artigo 8º da Constituição da República do Brasil de 1988. Esta contribuição é vital para fortalecer a representação patronal, proporcionando retornos significativos para sua empresa.
Importante: A reforma trabalhista alterou a natureza obrigatória desta contribuição, tornando-a facultativa para empresas não associadas, mas mantendo a obrigatoriedade para as empresas associadas, conforme estabelecido em estatuto social.
Tabela de Cálculo da Contribuição Sindical, conforme classe de capital social (Vigente a partir de 01/01/2022):
De R$ 0,01 a R$ 31.819,50: contribuição mínima de R$ 278,56
De R$ 31.819,51 a R$ 69.639,00: alíquota de 0,80%
De R$ 62.639,01 a R$ 696.390,00: alíquota de 0,20% com parcela a adicionar de R$ 417,83
De R$ 696.390,01 a R$ 69.639.000,00: alíquota de 0,10% com parcela a adicionar de R$ 1.114,22
De R$ 69.639.000,01 a R$ 371.408.000,00: alíquota de 0,02% com parcela a adicionar de R$ 56.825,42
Acima de R$ 371.408.000,00: contribuição máxima de R$ 131.107,02
Referências: fecomercio-rj.org.br / cnc.org.br
OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS SÓCIOS, ISENTA PARA DEMAIS EMPRESAS.
Essa contribuição é direcionada às empresas que voluntariamente se tornam sócias do SINDLAV, desfrutando de várias vantagens e serviços exclusivos. Uma dessas vantagens é a isenção de taxas administrativas, atendimento prioritário e personalizado, entre outras vantagens.
Conforme estabelecido no Artigo 9.º, inciso III, do Estatuto Social dos sindicatos vinculados ao Sistema CNC/Fecomércio, os associados têm o dever de:
Pagar pontualmente, nos prazos estipulados, as contribuições sindical, confederativa, assistencial e associativa, além de quaisquer outras taxas fixadas pela Assembleia Geral, Sistema Confederativo ou previstas em lei.
Os valores da Contribuição Associativa são estruturados da seguinte maneira:
Microempreendedor Individual (MEI): R$ 360,00 anuais, podendo ser parcelado em até 12 vezes de R$ 30,00 mensais, para tornar-se sócio júnior I.
Microempresas (ME) enquadradas no Simples: R$ 1.200,00 anuais, podendo ser parcelado em até 12 vezes de R$ 100,00 mensais, para tornar-se sócio júnior II.
Demais empresas: R$ 2.400,00 anuais, podendo ser parcelado em até 12 vezes de R$ 200,00 mensais, para tornar-se sócio pleno, com prerrogativa de voto.
O vencimento do pagamento mensal ocorre no dia 05 de cada mês. Os valores desta contribuição são definidos pela Assembleia Geral e pela direção da entidade, visando auxiliar nas despesas mensais de operação do sindicato.
Referência: Assembleia Geral Extraordinária (AGE) / Diretoria SINDLAV