Contribuição
Copyright © 2015–2023 CNPJ 09349740/0001–02. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução completa ou parcial dessa página.
O SINDLAV é um sindicato patronal financiado pelas contribuições de seus membros, divididos em duas categorias: “sócios” (ou “associados” ou “filiados”) e “vinculados” por enquadramento legal. Os “sócios”, “associados” e “filiados” são membros que se juntaram ao sindicato voluntariamente. Já os “vinculados” são as empresas que o sindicato representa, conforme enquadramento estabelecido nos artigos 578 a 600 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tratam das contribuições sindicais obrigatórias.
As contribuições desses membros e empresas são vitais para o funcionamento do sindicato. Elas financiam nossas operações diárias, incluindo o custo de manutenção de nossas instalações, pagamento de serviços básicos como luz, água e telefone, além de tecnologia, manutenção e salários de funcionários, consultores e advogados.
Importante ressaltar que o SINDLAV não recebe financiamento público.
A representação do SINDLAV beneficia todas as lavanderias e estabelecimentos similares no Rio de Janeiro. Através da negociação coletiva, ajudamos a prevenir conflitos trabalhistas e a negociar salários e benefícios competitivos, mas sustentáveis, conforme permitido pelo artigo 8º da Constituição Federal, que garante a liberdade sindical e a representação dos trabalhadores e empregadores nos respectivos sindicatos. Além disso, fornecemos orientação sobre leis trabalhistas e outras regulamentações relevantes, auxiliando as empresas a evitarem multas e outras sanções legais, conforme delineado nos artigos 611 e seguintes da CLT, que tratam da negociação coletiva.
Sem a representação sindical, cada empresa precisaria contratar seus próprios advogados para lidar com questões trabalhistas, o que poderia ser bastante caro. Além disso, as empresas também poderiam enfrentar custos legais adicionais em caso de disputas trabalhistas. Portanto, a representação sindical pode ajudar a reduzir esses custos ao fornecer assistência jurídica coletiva.
A contribuição para a Convenção Coletiva de Trabalho e a associação ao SINDLAV oferecem agilidade, economia, desenvolvimento, direitos justos e força de negociação para todos. Isso é fundamentado no artigo 8º da Constituição Federal e nos artigos 511 e seguintes da CLT. O SINDLAV está aqui para servir e defender os interesses de seus membros e representados.
OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS EMPRESAS, ISENTA PARA SÓCIOS.
Taxas Administrativas Obrigatórias
As taxas administrativas são obrigatórias para todas as empresas do setor econômico do RJ, excluindo aquelas que são sócias (associadas/filiadas) do SINDLAV. Essas taxas remuneram os serviços prestados pela entidade, incluindo a emissão da CERTIDÃO SINDICAL DE INFORMAÇÕES DE CONFORMIDADE DAS LAVANDERIAS DO RJ (CERSIN-LAV).
Microempreendedor Individual (MEI): R$ 390,00 anuais, parceláveis em até 12x (R$ 32,50 mensais).
Microempresas (ME) no Simples: R$ 1560,00 anuais, parceláveis em até 12x (R$ 130,00 mensais).
Empresas de Maior Porte: R$ 3.120,00 anuais, parceláveis em até 12x (R$ 260,00 mensais), com cálculos adicionais baseados no porte da empresa e no número de funcionários. Para detalhes, entre em contato através do "Fale Conosco".
Pagamento:
Exclusivamente via PIX. Para emissões de boletos, serão acrescidas as respectivas tarifas bancárias e taxas de operação. Comprovantes podem ser enviados por e-mail ou WhatsApp, e em breve também pelo website!
Condições Especiais:
Microempresas no Simples passando por dificuldades financeiras podem ser elegíveis para condições especiais ou isenção de taxas administrativas. Consulte o atendimento, fornecendo o último balanço e balancete para avaliação.
OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS EMPRESAS, INCLUSIVE SÓCIOS.
Contribuição Assistencial de Empresas do Setor Econômico
A Contribuição Assistencial é uma taxa obrigatória paga por todas as empresas compreendidas pelas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) negociadas pelo SINDLAV no RJ, conforme previsto no artigo 513 da CLT. Esta contribuição financia a participação do sindicato nas negociações coletivas, fortalecendo nossa posição para alcançar uma convenção mais justa que favoreça o desenvolvimento da atividade empresarial.
Na convenção coletiva, destaca-se a determinação de um piso salarial justo e um percentual de reajuste alinhado com a inflação e o crescimento econômico do país, promovendo o equilíbrio e a segurança jurídica necessários para o desenvolvimento da atividade econômica.
Valores da Contribuição Assistencial (pagamento até 31/10):
Microempreendedor Individual (MEI): R$ 70,00;
Microempresa no Simples sem empregados: R$ 140,00;
Microempresa no Simples com empregados: R$ 140,00 + 5% sobre a folha de pagamento (máximo de R$ 2850,00);
Demais empresas: 5% sobre a folha de pagamento (mínimo de R$ 450,00, máximo de R$ 5700,00).
Referência: Convenção Coletiva de Trabalho
OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS SÓCIOS, OPCIONAL PARA DEMAIS EMPRESAS.
Contribuição Confederativa para Empresas Associadas ao SINDLAV/Fecomércio/CNC
A Contribuição Confederativa é uma taxa obrigatória para todas as empresas associadas ao SINDLAV, Fecomércio, e CNC, enquanto é facultativa para as demais empresas. Esta contribuição foi estabelecida pelo artigo 8º, inciso IV, da Constituição da República de 1988, visando sustentar o Sistema Confederativo de Representação Sindical nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
Esta contribuição é deliberada e fixada pela Assembleia Geral dos Sindicatos ou da Federação para abranger os seus representados, sendo independente da Contribuição Sindical.
Valores da Contribuição Confederativa (pagamento até 31/03):
Micro-empresa: R$ 158,03;
Demais Empresas: R$ 158,03 + R$ 10,61 por empregado (máximo por estabelecimento: R$ 3.111,11; máximo por empresa: R$ 50.571,47);
Autônomo, Ambulante e Feirante: R$ 81,36.
Penalidades: Pagamentos efetuados após 31/03 terão multa de 2% + juros de 1% ao mês.
Observações:
O pagamento da Contribuição Sindical não quita a Contribuição Confederativa, e vice-versa.
O valor da Contribuição Sindical não pode ser deduzido do valor da Contribuição Confederativa.
Contribuição Confederativa é proporcional ao número de empregados por estabelecimento.
A classificação como Microempresa é válida apenas para empresas registradas no Ministério da Economia e em gozo efetivo de suas prerrogativas.
Referências: fecomercio-rj.org.br / cnc.org.br
OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS SÓCIOS, OPCIONAL PARA DEMAIS EMPRESAS.
Contribuição Sindical
A Contribuição Sindical é uma taxa cujo pagamento é obrigatório para todas as empresas associadas ao SINDLAV, Fecomércio, e CNC, tornando-se facultativa para as demais empresas, conforme estabelecido nos artigos 578 e 610 da CLT, e recepcionado pelo inciso IV do artigo 8º da Constituição da República do Brasil de 1988. Esta contribuição é vital para fortalecer a representação patronal, proporcionando retornos significativos para sua empresa.
Importante: A reforma trabalhista alterou a natureza obrigatória desta contribuição, tornando-a facultativa para empresas não associadas, mas mantendo a obrigatoriedade para as empresas associadas, conforme estabelecido em estatuto social.
Tabela de Cálculo da Contribuição Sindical, conforme classe de capital social (Vigente a partir de 01/01/2022):
De R$ 0,01 a R$ 31.819,50: contribuição mínima de R$ 278,56
De R$ 31.819,51 a R$ 69.639,00: alíquota de 0,80%
De R$ 62.639,01 a R$ 696.390,00: alíquota de 0,20% com parcela a adicionar de R$ 417,83
De R$ 696.390,01 a R$ 69.639.000,00: alíquota de 0,10% com parcela a adicionar de R$ 1.114,22
De R$ 69.639.000,01 a R$ 371.408.000,00: alíquota de 0,02% com parcela a adicionar de R$ 56.825,42
Acima de R$ 371.408.000,00: contribuição máxima de R$ 131.107,02
Referências: fecomercio-rj.org.br / cnc.org.br
OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS SÓCIOS, ISENTA PARA DEMAIS EMPRESAS.
Contribuição Associativa (para sócios/associados/filiados)
Essa contribuição é direcionada às empresas que voluntariamente se tornam sócias do SINDLAV, desfrutando de várias vantagens e serviços exclusivos. Uma dessas vantagens é a isenção de taxas administrativas, atendimento prioritário e personalizado, entre outras vantagens.
Conforme estabelecido no Artigo 9.º, inciso III, do Estatuto Social dos sindicatos vinculados ao Sistema CNC/Fecomércio, os associados têm o dever de:
Pagar pontualmente, nos prazos estipulados, as contribuições sindical, confederativa, assistencial e associativa, além de quaisquer outras taxas fixadas pela Assembleia Geral, Sistema Confederativo ou previstas em lei.
Os valores da Contribuição Associativa são estruturados da seguinte maneira:
Microempreendedor Individual (MEI): R$ 360,00 anuais, podendo ser parcelado em até 12 vezes de R$ 30,00 mensais, para tornar-se sócio júnior I.
Microempresas (ME) enquadradas no Simples: R$ 1.200,00 anuais, podendo ser parcelado em até 12 vezes de R$ 100,00 mensais, para tornar-se sócio júnior II.
Demais empresas: R$ 2.400,00 anuais, podendo ser parcelado em até 12 vezes de R$ 200,00 mensais, para tornar-se sócio pleno, com prerrogativa de voto.
O vencimento do pagamento mensal ocorre no dia 05 de cada mês. Os valores desta contribuição são definidos pela Assembleia Geral e pela direção da entidade, visando auxiliar nas despesas mensais de operação do sindicato.
Referência: Assembleia Geral Extraordinária (AGE) / Diretoria SINDLAV