Contribuição

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O SINDLAV é um sindicato patronal financiado pelas contribuições de seus membros, divididos em duas categorias: “sócios” (ou “associados” ou “filiados”) e “vinculados por enquadramento legal. Os “sócios”, “associados” e “filiados” são membros que se juntaram ao sindicato voluntariamente. Já os “vinculados” são as empresas que o sindicato representa, conforme enquadramento estabelecido nos artigos 578 a 600 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tratam das contribuições sindicais obrigatórias.

As contribuições desses membros e empresas são vitais para o funcionamento do sindicato. Elas financiam nossas operações diárias, incluindo o custo de manutenção de nossas instalações, pagamento de serviços básicos como luz, água e telefone, além de tecnologia, manutenção e salários de funcionários, consultores e advogados. 

Importante ressaltar que o SINDLAV não recebe financiamento público.

A representação do SINDLAV beneficia todas as lavanderias e estabelecimentos similares no Rio de Janeiro. Através da negociação coletiva, ajudamos a prevenir conflitos trabalhistas e a negociar salários e benefícios competitivos, mas sustentáveis, conforme permitido pelo artigo 8º da Constituição Federal, que garante a liberdade sindical e a representação dos trabalhadores e empregadores nos respectivos sindicatos. Além disso, fornecemos orientação sobre leis trabalhistas e outras regulamentações relevantes, auxiliando as empresas a evitarem multas e outras sanções legais, conforme delineado nos artigos 611 e seguintes da CLT, que tratam da negociação coletiva.

Sem a representação sindical, cada empresa precisaria contratar seus próprios advogados para lidar com questões trabalhistas, o que poderia ser bastante caro. Além disso, as empresas também poderiam enfrentar custos legais adicionais em caso de disputas trabalhistas. Portanto, a representação sindical pode ajudar a reduzir esses custos ao fornecer assistência jurídica coletiva.

A contribuição para a Convenção Coletiva de Trabalho e a associação ao SINDLAV oferecem agilidade, economia, desenvolvimento, direitos justos e força de negociação para todos. Isso é fundamentado no artigo 8º da Constituição Federal e nos artigos 511 e seguintes da CLT. O SINDLAV está aqui para servir e defender os interesses de seus membros e representados.

OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS EMPRESAS, ISENTA PARA SÓCIOS.

Taxas Administrativas Obrigatórias

As taxas administrativas são obrigatórias para todas as empresas do setor econômico do RJ, excluindo aquelas que são sócias (associadas/filiadas) do SINDLAV. Essas taxas remuneram os serviços prestados pela entidade, incluindo a emissão da CERTIDÃO SINDICAL DE INFORMAÇÕES DE CONFORMIDADE DAS LAVANDERIAS DO RJ (CERSIN-LAV).

Pagamento:

Exclusivamente via PIX. Para emissões de boletos, serão acrescidas as respectivas tarifas bancárias e taxas de operação. Comprovantes podem ser enviados por e-mail ou WhatsApp, e em breve também pelo website!

Condições Especiais:

Microempresas no Simples passando por dificuldades financeiras podem ser elegíveis para condições especiais ou isenção de taxas administrativas. Consulte o atendimento, fornecendo o último balanço e balancete para avaliação.

OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS EMPRESAS, INCLUSIVE SÓCIOS.

Contribuição Assistencial de Empresas do Setor Econômico

A Contribuição Assistencial é uma taxa obrigatória paga por todas as empresas compreendidas pelas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) negociadas pelo SINDLAV no RJ, conforme previsto no artigo 513 da CLT. Esta contribuição financia a participação do sindicato nas negociações coletivas, fortalecendo nossa posição para alcançar uma convenção mais justa que favoreça o desenvolvimento da atividade empresarial.

Na convenção coletiva, destaca-se a determinação de um piso salarial justo e um percentual de reajuste alinhado com a inflação e o crescimento econômico do país, promovendo o equilíbrio e a segurança jurídica necessários para o desenvolvimento da atividade econômica.

Valores da Contribuição Assistencial (pagamento até 31/10):

Referência: Convenção Coletiva de Trabalho

OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS SÓCIOS, OPCIONAL PARA DEMAIS EMPRESAS.

Contribuição Confederativa para Empresas Associadas ao SINDLAV/Fecomércio/CNC

A Contribuição Confederativa é uma taxa obrigatória para todas as empresas associadas ao SINDLAV, Fecomércio, e CNC, enquanto é facultativa para as demais empresas. Esta contribuição foi estabelecida pelo artigo 8º, inciso IV, da Constituição da República de 1988, visando sustentar o Sistema Confederativo de Representação Sindical nas esferas Federal, Estadual e Municipal.

Esta contribuição é deliberada e fixada pela Assembleia Geral dos Sindicatos ou da Federação para abranger os seus representados, sendo independente da Contribuição Sindical.

Valores da Contribuição Confederativa (pagamento até 31/03):

Penalidades: Pagamentos efetuados após 31/03 terão multa de 2% + juros de 1% ao mês.

Observações:

Referências: fecomercio-rj.org.br / cnc.org.br

OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS SÓCIOS, OPCIONAL PARA DEMAIS EMPRESAS.

Contribuição Sindical

A Contribuição Sindical é uma taxa cujo pagamento é obrigatório para todas as empresas associadas ao SINDLAV, Fecomércio, e CNC, tornando-se facultativa para as demais empresas, conforme estabelecido nos artigos 578 e 610 da CLT, e recepcionado pelo inciso IV do artigo 8º da Constituição da República do Brasil de 1988. Esta contribuição é vital para fortalecer a representação patronal, proporcionando retornos significativos para sua empresa.

Importante: A reforma trabalhista alterou a natureza obrigatória desta contribuição, tornando-a facultativa para empresas não associadas, mas mantendo a obrigatoriedade para as empresas associadas, conforme estabelecido em estatuto social.

Tabela de Cálculo da Contribuição Sindical, conforme classe de capital social (Vigente a partir de 01/01/2022):

Referências: fecomercio-rj.org.br / cnc.org.br

OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS SÓCIOS, ISENTA PARA DEMAIS EMPRESAS.


Contribuição Associativa (para sócios/associados/filiados)

Essa contribuição é direcionada às empresas que voluntariamente se tornam sócias do SINDLAV, desfrutando de várias vantagens e serviços exclusivos. Uma dessas vantagens é a isenção de taxas administrativas, atendimento prioritário e personalizado, entre outras vantagens.

Conforme estabelecido no Artigo 9.º, inciso III, do Estatuto Social dos sindicatos vinculados ao Sistema CNC/Fecomércio, os associados têm o dever de:

Os valores da Contribuição Associativa são estruturados da seguinte maneira:

O vencimento do pagamento mensal ocorre no dia 05 de cada mês. Os valores desta contribuição são definidos pela Assembleia Geral e pela direção da entidade, visando auxiliar nas despesas mensais de operação do sindicato.


Referência: Assembleia Geral Extraordinária (AGE) / Diretoria SINDLAV